Lei nº 13.260, de 16.3.2016 (disciplinando o terrorismo)

Lei nº 13.260, de 16.3.2016
Publicada no DOU de 17.3.2016 – Edição extra
Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nos 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.  Mensagem de veto

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