Lei nº 13.259, de 16.3.2016 (incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital)

Lei nº 13.259, de 16.3.2016
Publicada no DOU de 17.3.2016 – Edição extra
Altera as Leis nos 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e 12.973, de 13 de maio de 2014, para possibilitar opção de tributação de empresas coligadas no exterior na forma de empresas controladas; e regulamenta o inciso XI do art. 156 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.  Mensagem de veto

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