Lei Complementar nº 218, de 24.9.2025 (guincho e guindaste e de içamento)

Lei Complementar nº 218, de 24.9.2025

Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento é devido no local da execução da obra.

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