Lei Complementar-Municipal (Natal) – Nº 221 (Zona de Proteção Ambiental 8 – ZPA8, abrangendo parte dos bairros de Redinha, Salinas e Potengi e outros).
Lei Complementar – Municipal (Natal) – Nº 221
Disciplina o uso e ocupação do solo, delimita subzonas e estabelece as prescrições urbanísticas para a Zona de Proteção Ambiental 8 – ZPA8, abrangendo parte dos bairros de Redinha, Salinas e Potengi – Região Administrativa Norte e parte dos bairros de Quintas, Nordeste, Bom Pastor e Felipe Camarão – Região Administrativa Oeste, do Município de Natal/RN, define o controle de gabarito na Zona Especial Norte – ZEN e dá outras providências.
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