Justiça bloqueia R$ 1 milhão de governador e de secretários em ação sobre agentes penitenciários.

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, em substituição na 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio imediato de R$ 1 milhão nas contas do governador do Estado, Robinson Faria; do secretário estadual de Justiça e Cidadania, Walber Virgulino; e do secretário estadual da Administração, Cristiano Feitosa. A determinação se deu por não terem comprovado que tomaram as providências necessárias para o cumprimento de determinação liminar em Ação Civil Pública que trata da ausência de armas, letais e não letais, e de equipamentos para os agentes penitenciários do Estado.

A liminar determinava a compra, pelo Estado do RN, de armas, equipamentos e munições para os agentes penitenciários, fixando multa pessoal de R$ 1 milhão em desfavor do governador e dos referidos secretários em caso de descumprimento.

De acordo com a sentença, a ordem de bloqueio via BACEN JUD será renovada mensalmente até que a obrigação seja integralmente cumprida. Caso as obrigações sejam cumpridas, está determinado o imediato desbloqueio dos valores.

O magistrado realizou audiência de conciliação, instrução e julgamento na manhã de hoje (22), onde o Estado deveria apresentar um cronograma para a aquisição do material, contudo não houve a apresentação de cronograma ou mesmo proposta de acordo.

Além da determinação do bloqueio, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior julgou procedente os pedidos do Ministério Público Estadual na Ação Cívil Pública e determinou que o Estado do RN adquira, até 1º de setembro de 2016, 514 coletes balísticos nível A-III; 260 pistolas calibre .40; além de material constante no Ofício nº 4266 – SecCtAqs1/DFPC, onde o Exército Brasileiro autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a adquirir Espargidores, Granadas, Cartuchos Calibre 12 Projétil – borracha e munições, nas quantidades referidas no ofício juntado ao termo de audiência.

O magistrado destaca que a autorização dada pelo Exército expira no dia 8 de setembro e que caso a compra não seja realizada dentro do prazo estipulado, o Ministério Público deverá juntar aos autos orçamento relativo ao valor necessário para efetuar as compras, ressaltando que logo após a apresentação do orçamento, deverá ser procedido o BLOQUEIO VIA BACEN JUD, providenciando-se o contato com os fornecedores para a transferência dos valores e entrega dos equipamentos.

Em sua fundamentação, o juiz Marcus Vinícius afirma que ficaram claras as deficiências estruturais do sistema prisional potiguar, especialmente atinentes a falta de pessoal (agentes penitenciários), além das condições precárias de trabalho destes, especialmente nos Grupos de Escolta Penal (GEP) e do Grupo de Operações Especiais (GOE), encarregados pelas funções de transporte de presos para audiências judiciais e hospitais, além do fundamental trabalho de contenção de motins e rebeliões, onde trabalham com um contingente insuficiente para a demanda do serviço, além da sistemática falta de armamento, munições letais e não letais, materiais e viaturas.

O julgador aponta ainda o prejuízo para a tramitação dos processos penais: “as omissões da gestão estadual estão esvaziando o Sistema Prisional do Rio Grande do Norte, pois, além de permitir as fugas em massa, obrigam os Magistrados ao relaxamento das prisões, diante da realização de várias audiências não concluídas por um fato simples: a não condução de presos, diante das precárias condições de trabalho dos Agentes Penitenciários”.

O juiz destaca que ficou provado que a “confluência de carências tem acarretado no decurso do tempo, sérios prejuízos ao funcionamento do Sistema Prisional do RN, dentre eles, a insuportável e reiterada falta de condução dos presos custodiados em nossas unidades prisionais para as audiências judiciais aprazadas pelas Varas Criminais existentes no Estado do RN, fato que se repete diuturnamente em todo o território potiguar, redundando em sérios prejuízos ao funcionamento da Justiça”.

Marcus Vinícius Pereira Júnior lembra que as audiências não realizadas trazem prejuízo econômico ao Judiciário, com relevante prejuízo ao erário, demora na prestação jurisdicional, com ônus para toda a sociedade, além de sérios prejuízos aos direitos dos presos, pela excessiva demora na instrução dos feitos e pagamento de honorários e deslocamentos de advogados para audiências que não se realizam.

(Processo nº 0837973-34.2015.8.20.5001)

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