Estelionato: Justiça condena homem que deu moto emprestada como garantia de dívida.

Após dar como garantia de uma dívida uma motocicleta que havia pego emprestado de um terceiro, um homem foi condenado pela prática do crime de estelionato. A sentença é da Vara Única da comarca de Marcelino Vieira.

Segundo a Ação Penal Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, o réu pegou emprestado uma moto, modelo Honda/CG 150 Titan Mix KS (ano 2009), sob a condição de entregá-la no dia 1º de janeiro de 2016. Quando o proprietário da moto entrou em contato para indagar sobre a entrega do bem, o denunciado respondeu que estava em São Paulo/SP e que havia deixado a moto com outra pessoa como garantia de uma dívida.

Ao analisar o caso, o juiz Emanuel Monteiro explica que o crime de estelionato previsto no artigo 171, § 2°, I, do Código Penal, resulta da atuação do agente em dispor de coisa alheia, móvel ou imóvel, como se fosse sua. “As condutas previstas neste tipo penal consistem em vender, permutar, dar em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria”.

De acordo com a sentença, os autos demonstram que o acusado agiu como se fosse o dono da motocicleta e que, sem autorização do verdadeiro proprietário, deixou o bem como garantia de uma dívida com terceiro, a quem havia dado um cheque sem fundos no valor de R$ 1.800,00.

“Não há dúvidas quanto ao fato de que o acusado se locupletou do patrimônio da vítima, como demonstrado pelas provas produzidas. O réu em sua defesa, confessou a prática delituosa. Afirmou que alugou a motocicleta e a deixou em garantia da dívida mencionada e que se arrepende pelos fatos cometidos”, anota o juiz Emanuel Monteiro.

Diante da comprovação da materialidade e autoria do crime, e após a realização da dosimetria da pena, condenou o réu a um ano de reclusão em regime aberto.
(Processo nº 0100067-41.2016.8.20.0143)

Voltar