Emenda Constitucional nº 116, de 17.2.2022(não incidência sobre templos de qualquer culto).
Emenda Constitucional nº 116, de 17.2.2022
Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
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