Em Causa Patrocinada Pela Advogada Diana Câmara Rodrigues, A Unimed/Federação é Condenada A Custear Tratamento Ocular Quimioterápico a Paciente Oncológico.
Foi proferida, recentemente, sentença pela 4ª Vara Cível de Natal, condenando a UINIMED/FEDERAÇÃO a custear tratamento de paciente com medicamento Ocular Quimioterápico com Anti- Angiogênico (Lucentis) – não previsto no rol da ANS – sob pena de multa, ratificando os termos de liminar antes deferida, com quantidade de aplicações necessárias para o completo restabelecimento do paciente, conforme orientação médica.
A decisão condenou o plano de saúde, ainda, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais pela recusa, argumentando que privar o paciente do tratamento sob a alegação de que seu caso específico não se enquadra nas diretrizes genéricas da ANS configura “patente abusividade”. (Processo nº 0845038-12.2017.8.20.5001).
Voltar