Desjudicialização: cartórios podem realizar mediação e conciliação.

 

A Corregedoria Geral de Justiça do RN publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) dessa terça-feira (8) o Provimento 159 que acrescenta um capítulo ao caderno extrajudicial do Código de Normas da CGJ, o qual possibilitará aos tabeliães do Estado a realização de conciliação e mediação no âmbito da suas circunscrições, a partir de 1º de dezembro.

Com a norma editada, os cartórios do Rio Grande do Norte ficarão autorizados a realizar a conciliação entre as partes, além da Justiça comum e de órgãos de defesa do consumidor. A medida promete desafogar o Judiciário, sobretudo nos casos de menos complexidade.

As situações que se enquadram nas conciliações são geralmente pequenos problemas, como brigas, serviços não prestados, reclamações de produtos ou confusões no trânsito.

O desentendimento seria encaminhado para resolução na Justiça, porém, agora, o reclamante pode procurar um dos cartórios do estado e marcar uma data para audiência de conciliação. A outra parte será convocada pelo tabelião.

Chegado a um consenso na audiência, o acordo é assinado por todos e ganha força de título executivo extrajudicial, nos termos do novo Código de Processo Civil. Os custos dos atos de conciliação e mediação em cartório variam de caso a caso e seguirão os valores estabelecidos na Tabela de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Para o desembargador Saraiva Sobrinho, corregedor geral de Justiça, a autorização acrescentada ao novo Código de Normas, a entrar em vigor em 1º de dezembro, fará aumentar os casos de conciliação, uma vez que a maioria dos pequenos municípios contam com ao menos um cartório, bem como, impulsionará a diminuição de processos judiciais, uma vez que, o notário ao elaborar instrumentos que contêm a vontade das partes, promove a adequação dessa vontade às disposições da lei e, assim, previne litígios, que desaguariam no Poder Judiciário.

 

 

 

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