Desburocratização e Simplificação dos Atos do Poder Público.

 

A Lei nº. 13.726, de 8/10/18, racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.

 

O propósito dessa lei é a simplificação de formalidades na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, como, por exemplo, a dispensa da exigência de reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documento pelo Ofício de Notas.

 

Agora, para o reconhecimento de firma, deve o agente administrativo, confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.

 

Houve avanço, também, para a autenticação de cópia de documento. Cabe ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade.

 

A desburocratização merece aplausos e a população agradece.

 

 

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