Deficiente físico é indenizada em danos morais por proprietário em razão de ter se acidentado em calçada irregular de seu imóvel, por determinação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que condenou o proprietário do imóvel desta cidade a indenizar por danos morais uma portadora de necessidades especiais, no valor de R$ 12.000,00, corrigido monetariamente (incluído aí juros de 1%) a partir da sentença, prolatada em 2011, em razão de acidente por ela sofrido ao caminhar em calçada com buracos e totalmente irregular, provocando nela fraturas de fêmur e de dedos das mãos.

 

O Tribunal de Justiça reformou ainda a decisão desse juiz para, solidariamente, também condenar, nesse mesmo valor,  o Município de Natal por ter obrigação de fiscalizar as calçadas residenciais e, no caso concreto, não ter feito isso adequadamente, evitando o incidente ocorrido.

 

Nesse sentido, foi a tese sustentada pelo advogado Nélio Silveira e pelo TJRN devidamente acolhida. A justiça foi feita e a portadora de necessidades especiais agradece. A mobilidade urbana é um direito de todos.

Fonte: processo nº. 0034157-52.2009.8.20.0001.

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