Deferido pedido de prazo em dobro para resposta à denúncia em inquérito contra Aécio Neves.

O ministro Marco Aurélio acolheu pedido para mais prazo na resposta à acusação. Foi aplicado subsidiariamente regra do CPC que garante prazo em dobro para manifestações em processos com pluralidade de partes com diferentes advogados.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido formulado pela defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para concessão de prazo em dobro para resposta à denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no Inquérito (INQ) 4506. Na peça acusatória, a PGR acusa o senador, sua irmã Andrea Neves da Cunha, Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima da prática do crime de corrupção passiva, e o parlamentar também de tentar embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa. Os fatos dizem respeito à solicitação de R$ 2 milhões de reais pelo senador ao empresário Joesley Batista, executivo do grupo J&F.

Na decisão, o ministro se fundamenta na aplicação de dispositivo previsto no Código de Processo Civil (CPC) segundo o qual, havendo várias partes com diferentes advogados, são contados prazos em dobro para suas manifestações. “Considerada a existência de corréus com patronos distintos, cumpre a aplicação subsidiária do artigo 229 do Código de Processo Civil, no que prevê prazo em dobro nesse caso, prestigiando-se o princípio constitucional da ampla defesa no âmbito do processo penal”, afirmou.

O relator estendeu também o prazo em dobro aos demais denunciados, uma vez que se encontram em situação idêntica. O prazo de resposta à denúncia é fixado em 15 dias, a partir da notificação, pela Lei 8.038/1990, que trata de normas processuais para inquéritos e ação penais no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

*Matéria atualizada em 6/2/2018, às 15h10, para correção de informações sobre a situação jurídica dos investigados (denunciados).

FT/AD

 

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