Decisão determina restabelecimento de energia cortada por débito de morador anterior.

A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) deverá realizar a reativação do fornecimento de energia no imóvel na residência de um morador da Zona Norte de Natal, no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento. A decisão liminar é da juíza Ana Cláudia Florêncio Waick, do 10º Juizado Especial Cível de Natal.

O autor alegou que no dia em que se mudou para a sua atual residência, no último dia 23 de março, foi surpreendido com a suspensão do fornecimento de energia elétrica por ato da Cosern, em razão de débito da locatária anterior. Afirmou que tal fato vem lhe causando grandes transtornos e requereu medida liminar para que a empresa restabeleça o serviço de fornecimento de energia no imóvel.

Decisão

“Analisando o pedido, convenço-me da ocorrência da probabilidade do direito, como legitimador da concessão do provimento judicial de urgência, com destaque para a juntada do instrumento contratual do aluguel recente, bem como da tela de histórico de consumo da unidade residencial objeto da demanda, atualizada, que demonstra a existência de uma única fatura em aberto, no baixo valor de R$22,34”, ressaltou a magistrada Ana Cláudia Waick.

A julgadora ressaltou que a manutenção da suspensão do fornecimento de energia traz prejuízos e transtornos imensuráveis à parte autora, diante do seu caráter de bem essencial e indispensável nos dias atuais, configurado assim o requisito do receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

Observou ainda que esta é uma medida provisória, revogável no curso da ação, a qualquer tempo, de caráter processual, que visa regularizar uma situação aparentemente legítima.

(Processo nº 0805797-17.2020.8.20.5004)

Voltar