Criação de cargo em comissão para procurador geral não fere Constituição.
Os desembargadores do Tribunal Pleno do TJRN ressaltaram que o município de São Tomé tem a autonomia para criar o cargo em Comissão de Procurador Geral, sem, necessariamente, ter vínculo com a criação de um corpo de procuradores. A decisão ocorreu na sessão desta quarta-feira, 30, quando o colegiado, por maioria de votos, definiram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2017005087-0, que foi movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), a qual definia que a norma feria dispositivos constitucionais.
Contudo, não foi esse o entendimento da maioria dos desembargadores, os quais – seguindo o voto divergente do desembargador João Rebouças – ressaltaram que é preciso observar a similaridade com o que é seguido pela Advocacia Geral da União (AGU) e pela própria Procuradoria Geral do Estado (PGE), órgãos esses que deixam a nomeação do cargo na discricionariedade do presidente da República e do Governador do Estado, respectivamente.
“Recentemente, o prefeito de Natal também nomeou seu procurador em comissão”, destacou o desembargador João Rebouças, ao citar que a nomeação está em conformidade com o artigo 26 da Constituição Estadual, bem como com o artigo 37 da Constituição Federal. “Não há incompatibilidade”, enfatiza o desembargador Glauber Rêgo, seguindo a maioria dos votos divergentes.
O desembargador Amaury Moura Sobrinho, relator da ADI, votava pela procedência do pedido da PGE, mas o Pleno acatou parcialmente o pleito da procuradoria. Desta forma, o Pleno decidiu como constitucional a nomeação em comissão ao cargo de Procurador Geral dos municípios, mas não votou procedente a inconstitucionalidade para a nomeação do cargo de contabilista.
“Não há a necessidade de se criar um órgão de procuradores gerais, visto que isso obrigaria a todos os municípios a fazer o mesmo. É uma questão que dependeria também do orçamento de cada ente municipal, já que a população não é a mesma. Fator que interfere na arrecadação para tanto”, explica ainda o desembargador Glauber Rêgo.
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