Corte do TRE-RN rejeita à unanimidade mandado de Anax Vale

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) rejeitou, à unanimidade, na tarde da última quinta-feira (16/11), o Mandado de Segurança Cível Nº 0601103-18.2022.6.00.0000 do ex-prefeito de Gov. Dix-Sept Rosado, Anaximandro Rodrigues do Vale Costa (União Brasil – UB), o Anax Vale, que tentava validar os 16,8 mil votos da eleição passada, visando beneficiar o primeiro suplente da sua legenda, o vereador natalense Robson Carvalho, que obteve 26.609 votos. Desse modo, o deputado Ubaldo Fernandes, do PSDB, que obteve 34.426 votos em 2022, segue no cargo na Assembleia Legislativa para o qual foi reeleito e empossado em fevereiro deste ano.

O presidente da Corte, desembargador Cornélio Alves, proferiu o resultado, após a manifestação do voto-vista do vice-presidente, Desembargador Expedito Ferreira de Souza, que tinha pedido vistas desde o dia 11 de outubro. “Ainda que admita a viabilidade da argumentação construída pelo impetrante frente ao Tema 1199 – STF, não observo que seja questão a ser enfrentada no âmbito da Corte Eleitoral, mas sim pelo seguimento de Justiça responsável pelo julgamento originário do debate jurídico. Dito isto, consta adequadamente sem dúvidas o fundamento da Ilustre Relatora ao exemplo em estudo, razão pela qual me associo integralmente às suas conclusões”, discursou o desembargador ao manifestar seu voto.

Além do vice-presidente, os demais membros que compõem a corte acompanharam a relatora, a juíza de direito Maria Neíze Fernandes, contra o mandado de segurança.

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