Corte do TRE-RN julga recursos e mantém inelegíveis os candidatos Cássio Cavalcante e Hélio de Mundinho.
A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte (TRE/RN), na tarde da terça feira (04), presidida pelo Desembargador Dilermando Mota, Presidente do TRE-RN, votou por unanimidade em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em negar provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau que indeferiu o registro de candidatura de Cássio Cavalcante que era candidato a Prefeito do Município de Ielmo Marinho.
E na tarde da quarta-feira (05), sob a presidência do Corregedor e Vice-Presidente do TRE-RN, Desembargador Ibanez Monteiro, a corte também manteve a decisão de primeiro grau que indeferiu o requerimento de registro da candidatura de “Hélio de Mundinho”, candidato que concorreu ao cargo de prefeito da cidade de Guamaré.
Os outros dois casos de candidatos que tiveram suas candidaturas indeferidas no Rio Grande Do Norte ainda serão julgados pela corte deste regional. O candidato Jorginho de Antônio Martins provavelmente só será julgado na próxima quinta-feira, 13 de outubro. O Julgamento foi adiado a pedido de seu advogado Daniel Vitor. O processo do candidato João Gomes, da cidade de Brejinho, se encontra na Procuradoria Regional Eleitoral, aguardando parecer do órgão.
No Brasil, 145 candidatos mais votados, incluídos esses do RN, estão com registro indeferidos. Segundo a legislação eleitoral, os candidatos com registros indeferidos e que apresentaram recurso puderam realizar todos os atos de campanha e tiveram o nome e número nas urnas eletrônicas na circunscrição onde concorreram. Porém, os votos só podem ser computados se a Justiça Eleitoral deferir o registro da candidatura. Nenhum desses municípios tem mais de 200 mil eleitores, e portanto neles não pode haver segundo turno.
Voltar