Concedida liminar para que ex-goleiro Edinho aguarde julgamento em liberdade.
O ministro do Superior Tribunal Justiça (STJ) Antonio Saldanha Palheiro concedeu liminar em habeas corpus a Edson Cholbi do Nascimento, o Edinho, para que aguarde o julgamento do mérito do habeas corpus em liberdade ou o término do processo na instância ordinária.
Edinho foi denunciado pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação para o tráfico de drogas. Em primeira instância, foi condenado a 33 anos e quatro meses de prisão. Na semana passada, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), entretanto, reduziu a pena para 12 anos, 10 meses e 15 dias, e determinou a expedição do alvará de prisão do ex-goleiro.
Publicação
Para a defesa, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) entender pelo imediato cumprimento da sentença condenatória, seria necessária a demonstração da presença dos requisitos e pressupostos ensejadores da custódia preventiva, uma vez que toda prisão, antes do trânsito em julgado, possui natureza cautelar.
Foi alegado, também, que o acórdão que determinou a expedição de mandado de prisão ainda não foi publicado e, quando o for, serão opostos embargos de declaração, situação que também torna inaplicável o entendimento do STF.
Pronunciamento definitivo
O ministro Saldanha acolheu os argumentos. Segundo ele, o fato de o acórdão que determinou a prisão ainda não ter sido publicado e a possibilidade de interposição de recursos ou mesmo de revisão do julgado pela corte local, afasta a possibilidade de execução da pena imposta, uma vez que não há, ainda, pronunciamento definitivo do TJSP.
“Defiro a liminar para suspender os efeitos do acórdão proferido pelo TJSP, na parte em que determinou a imediata prisão do paciente, que deverá aguardar em liberdade o julgamento final deste habeas corpus ou o exaurimento da instância ordinária, salvo se por outro motivo estiver preso”, concluiu o relator.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 389732
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