Cirurgia plástica reparadora para paciente de bariátrica deve ser paga pelo plano de saúde.

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), operações plásticas reparadoras para a retirada de excesso de pele em pacientes submetidos à gastroplastia (cirurgia bariátrica) devem ser custeadas pelos planos de saúde, abrangendo, inclusive, caso de implante de prótese de silicone. O STJ entende, ainda, que cirurgias desse tipo não possui apenas caráter estético, sendo, em alguns casos, cabível indenização por danos morais no caso de negativa do plano.

Voltar