Celeridade processual: proposta de provimento prevê delegação de atos de caráter não decisório aos servidores

Proposta de Provimento, apresentada pelo juiz Edilson Chaves de Freitas com base em trabalho de conclusão de MBA, poderá receber sugestões de magistrados<br>

Projeto de pesquisa feito durante o transcurso do MBA em Direito: Gestão Judiciária da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN), em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), rendeu uma proposta de Provimento à Corregedoria Geral de Justiça tratando da delegação de atos de caráter não decisório aos servidores das Secretarias das Unidades Jurisdicionais. A Corregedoria abriu prazo de 30 dias, a partir de 22 de setembro, para recebimento de contribuições de magistrados para elaboração do Provimento. A autoria é do juiz coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros, Edilson Chaves de Freitas juntamente com outros colegas do curso.

A sugestão apresentada é que para elaboração de um Provimento delegando a prática de atos de caráter não decisório aos servidores das unidades jurisdicionais seja criado um grupo de trabalho integrado pelas diversas unidades jurisdicionais a fim de que possa corroborar com a identificação da maior quantidade de situações que envolvam despachos de mero expedientes possíveis de serem delegados aos servidores, de acordo com a realidade de cada segmento de justiça.

As unidades jurisdicionais são: Vara única, Vara Cível, Vara de Família, Vara da Infância e Juventude, Vara da Fazenda Pública, Vara de Execução Fiscal e Tributária, Juizado Especial Cível, Juizado Especial da Fazenda Pública, Juizado Especial Criminal, Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. A sugestão é que o grupo de trabalho seja integrado também por um gestor operacional do PJe/TJRN a fim de possa compreender a proposta, promovendo as melhorias nos fluxos das tarefas e, especialmente, incorporar algumas ideias sobre a possibilidade de automação de alguns atos ordinatórios.

O trabalho sugere que, após elaborado o Provimento, a Corregedoria atue em parceria com a Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) com o objetivo de que sejam cadastrados no PJe todos os modelos de atos ordinatórios delegados, nos moldes que foi feito pela Portaria n. 01/2023-SUPDF.

Por fim, o trabalho espera que a ideia seja encampada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a aprovação de uma Resolução que venha a funcionar para todos os tribunais do país, após resultados exitosos no TJRN.

Com a medida, espera-se redução no tempo de tramitação dos processos, bem como aumento da quantidade de processos julgados. Após encaminhamento da proposta de Provimento à Corregedoria-Geral de Justiça, esta acatou a sugestão e enviou, por meio do corregedor-geral, desembargador Gilson Barbosa, ofício-circular aos magistrados da Justiça Estadual, no dia 22 de setembro, para que, após o envio de sugestões, estas sejam agregadas à minuta de Provimento a ser editado pelo órgão, no prazo de 30 dias.]

Magistrado tem atuado com foco na gestão de processos de trabalho e das rotinas em geral, em unidades judiciárias, o que subsidiou a elaboração da proposta<br>

Elaboração da proposta

Segundo Edilson Freitas, o objeto da pesquisa partiu de um problema identificado na maioria das unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte consistente na existência de elevada quantidade de processos conclusos para despachos. Como decorrência, disse que foi verificado que os juízes praticam uma quantidade significativa de despachos mensais, suplantando várias vezes a quantidade de sentenças proferidas.

Como o magistrado vem atuando com foco na gestão de processos de trabalho e gestão de rotinas em geral, ele contou que, durante o curso, foi nomeado para ser juiz coordenador da Secretaria Unificada de Pau dos Ferros, e, a partir de então, iniciou um estudo estatístico dos números para identificar quais as causas da elevada quantidade de despachos e qual seria o mecanismo mais eficiente para reduzir a proporção do número de despachos em relação às sentenças. A ferramenta utilizada para extração dos dados estatísticos foi o GPS-JUS.

A pesquisa visou aferir se a redução da quantidade de despacho em relação à quantidade de sentença é um indicador de eficiência para fins de cumprimento das Metas 1/2022 e 2/2022 do CNJ. Com relação ao cumprimento da Meta 1/2022 do CNJ, os resultados mostraram que as unidades judiciarias que mais se distanciaram do cumprimento da meta obtiveram uma média de 4,55 despachos para cada sentença. Já as unidades judiciarias que alcançaram o maior percentual de cumprimento da meta tem uma média de 2,29 despachos para cada sentença. Com relação ao cumprimento da Meta 2/2022 do CNJ, as unidades judiciarias que atingiram o percentual mais baixo de cumprimento obtiveram uma média de 5,46 despachos para cada sentença, enquanto as unidades judiciarias que alcançaram o maior percentual de cumprimento da meta a média de despachos para cada sentença é de 2,20.

Edilson Freitas conta que, dessa análise, surgiu a ideia de aprimorar uma portaria de atos ordinatórios. Ao mesmo tempo, o TCC sugeriu a realização de um treinamento com o objetivo de os servidores ganharem expertise na área de atos ordinatórios, uma vez que a Escola da Magistratura do RN não dispõe de nenhum curso voltado com essa finalidade. “E foi a partir desse curso que inclusive foi ministrado por mim que me veio a curiosidade a aprofundar sobre o tema e produzir um TCC”, contou.

De acordo com os autores do estudo, o resultado da pesquisa confirmou as hipóteses levantadas no sentido de que a redução da quantidade de despachos com relação à quantidade de sentenças é um indicador de eficiência, contribuindo para maior celeridade processual e, como consequência, com o cumprimento das Metas 1/2022 e 2/2022 do CNJ. “Ademais, para dar efetividade a esse indicador, o instrumento normativo eficaz previsto no ordenamento jurídico é a delegação dos despachos de mero expedientes aos servidores por meio de atos ordinatórios”, concluem os pesquisadores.

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