Cassada decisão que suspendeu venda de biografia não autorizada de Suzane Von Richtofen.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a suspensão da obra configura censura prévia, em contrariedade à Constituição.

Ao julgar procedente a Reclamação (RCL) 38201 nesta quarta-feira (18), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal (STF), cassou decisão de juiz da Comarca de São José dos Campos (SP) que havia suspendido a publicação, a venda e a divulgação da uma biografia não autorizada de Suzane Von Richtofen, do escritor e jornalista Ullisses Campbell. A decisão do magistrado de primeiro grau atendia a pedido da própria biografada, condenada pelo assassinato de seus pais em 2002, em um crime que chocou o país.

Na reclamação, o escritor argumenta que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815, o Supremo decidiu que não é necessário qualquer tipo de autorização prévia da pessoa biografada para a publicação de obra literária e que não é possível determinar judicialmente o impedimento de edição, publicação, circulação e divulgação de obras literárias. Apontou, também, afronta à decisão da Corte no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, em que se garantiu a liberdade de manifestação do pensamento.

Ao decidir, o ministro sustenta que não há previsão constitucional para restringir a liberdade de expressão no seu sentido negativo, limitando-se preventivamente o debate público em razão de uma conjectura sobre o efeito que certos conteúdos possam vir a ter junto ao público. Lembrou ainda que, no julgamento da ADI 4815, a Corte conferiu interpretação aos artigos 20 e 21 do Código Civil para afastar a possibilidade de censura prévia particular, em conformidade com a Constituição. Segundo o ministro, ao determinar a suspensão da obra, o juízo de São José dos Campos impôs censura prévia, “cujo traço marcante é o caráter preventivo e abstrato de restrição à livre manifestação de pensamento, que é repelida frontalmente pelo texto constitucional, em virtude de sua finalidade antidemocrática”.

Ao julgar procedente a Reclamação e cassar a decisão que determinou a suspensão da edição, da publicação, da venda e da divulgação da biografia não autorizada de Suzane Von Richtofen, o ministro ressaltou que o funcionamento eficaz da democracia representativa “exige absoluto respeito à ampla liberdade de expressão, possibilitando a liberdade de opinião, de criação artística, a proliferação de informações, a circulação de ideias”.

MB/CR//CF

Processo relacionado: Rcl 38201

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