Câmara Criminal julga caso de imperícia médica

 

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN julgaram uma Apelação Criminal movida pelo Ministério Público Estadual contra sentença que absolveu um médico acusado de homicídio culposo. O caso ocorreu em fevereiro de 2012, quando uma paciente foi atendida no Hospital Antônio Prudente com o quadro de insuficiência respiratória e recebeu medicamentos que ampliaram a gravidade do caso.

Ao reformar a sentença da 1ª instância, os desembargadores destacaram o laudo do médico relator do Processo Administrativo Ético-Profissional, que foi categórico, num primeiro momento, ao esmiuçar a falha assistencial pautada na inexperiência do plantonista.

Segundo o relatório, “apesar da gravidade da patologia que fez a vítima vir a óbito, houve falhas e a imperícia do Acusado ficou demonstrada pelo fato dele ser, à época dos fatos, recém-formado com pouco conhecimento e experiência, pois não reconheceu a gravidade do caso e não agiu devidamente, tentando impedir que chegasse ao óbito”. De acordo com o laudo, a vítima não teve todas as chances para sobreviver ou, pelo menos, morrer bem assistida.

O laudo ainda prossegue no relato de que a paciente chegou ao hospital com insuficiência respiratória, e nada foi feito em relação a isso e que não é necessário anestesia para entubar a paciente. No entanto, o médico plantonista administrou Diazepam na paciente, a qual já tinha recebido uma dose da mesma droga na unidade da Zona Norte. O documento observa que o Diazepam tem grande potencial para provocar insuficiência respiratória.

A decisão final do órgão julgador, ao apreciar antecedentes e as consequências do ato, optou pela substituição da penalidade por penas restritivas de direitos, todas previstas no artigo 44, incisos I, II e III do Código Penal, a serem especificadas pelo Juízo de Execução.

(Apelação Criminal n° 2018.006664-9)

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