Atitude Legal: entregar filho para adoção dentro da lei é prova de amor.

“Entregar o filho para adoção é um ato de amor”. É assim que o programa Atitude Legal, da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, define o ato de entregar voluntariamente uma criança, quando existe o desejo por parte da mulher. Desde 2017, o programa já atendeu 63 mulheres, com 35 crianças entregues para adoção no estado de forma absolutamente legal e segura.

“Esse programa foi criado em resposta a várias situações que nós vivenciávamos no passado”, destacou o juiz José Dantas de Paiva, coordenador da CEIJ/RN. “Um grande número de crianças ficavam expostas, às vezes entregues nas portas das pessoas, às vezes dadas pelas mães a qualquer pessoa, por vezes em troca de alguma vantagem, aconteciam até mortes de crianças, as mulheres em estado puerperal não sabiam o que fazer com a gravidez indesejada, nem com a criança, gerando uma situação de risco. O ECA foi alterado para que essas situações de risco fossem coibidas”.

O magistrado se refere à inclusão dos dois parágrafos do artigo 13º da Lei nº 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo ele, a lei mudou para dar uma resposta a essas situações que colocavam em risco as mulheres e crianças, para dar segurança jurídica e afirmar que a entrega para a adoção não é crime. “É um ato de amor, um ato de responsabilidade, em que ela decide entregar para a Justiça buscar alguém adequado a adoção”, reforça o juiz.

Quando a mulher manifesta o desejo de fazer a entrega, ela é encaminhada a uma Vara da Infância e Juventude que, de forma sigilosa e sem nenhum tipo de constrangimento, deve realizar todos os trâmites legais para que a criança seja entregue a uma família habilitada. Diante da nova realidade jurídica, foi pensado o Atitude Legal, um programa que conecta a rede de apoio da mulher e da infância, incluindo hospitais, secretarias municipais, estaduais e o Ministério Público.

“Preparamos essa rede de proteção, todos aqueles que fazem parte são acionados”, explicou José Dantas. Isso porque o programa foi criado para garantir assistência social e psicológica também à mulher que faz a decisão da entrega.

Fatores

São muitos os motivos que podem levar uma mulher a optar por esse caminho, falta de apoio familiar e hipossuficiência econômica são alguns deles. Dessa forma, a parceria com secretarias de assistência social, trabalho, educação e outras podem fazer com que a mulher mude de ideia, entendendo que será acolhida independente da decisão que for feita.

“O objetivo do programa não é a entrega da criança para a adoção e sim o acolhimento e atendimento da mulher, sem constrangimento, de maneira humanizada para que esta possa fazer sua escolha de maneira consciente e segura. Outro objetivo de todo esse trabalho é evitar que ocorram irregularidades e crimes, como adoções ilegais, infanticídio, abandono e tráfico de bebês”, explica a gerente do programa, a psicóloga Quitéria Lustosa.

Explica que em algumas situações, a criança permanece em sua família de origem, apesar de anteriormente a mãe biológica ter expressado sua vontade de entregar seu filho. Isso em virtude de desistência da mulher após receber orientações e apoio, tomado conhecimento do direito a ser incluída junto com seu filho em políticas públicas que permitam condições para o sustento de mãe e filho, caso deseje.

Outra possibilidade é a de receber por parte de familiares suporte para poder cuidar da criança. E ainda porque depois do nascimento da criança, “algumas mulheres passam a ter um posicionamento diferente em relação à manifestação anterior de entrega e, por processos internos, acaba por maternar a criança e não levar adiante a entrega, dentre outros motivos”, reforçou.

A psicóloga aponta como fundamentais na abordagem, a cada situação apresentada, a atuação das equipes da Vara da Infância e Juventude realizadoras do atendimento e o apoio prestado pela Rede de Proteção e Assistência Social, que podem contribuir para apontar caminhos que permitam a mulher decidir se deseja ou não entregar seu filho para adoção.

 

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