Agravo contra decisão monocrática em matéria penal ou processual penal não segue regras do novo CPC.

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o agravo contra decisão monocrática de relator, em controvérsias que tratam de matéria penal ou processual penal nos tribunais superiores, não obedece às regras do novo Código de Processo Civil (CPC) referentes à contagem dos prazos em dias úteis e ao estabelecimento de prazo de 15 dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração.

A decisão, fundamentada no artigo 39 da Lei 8.038, artigo 258 do Regimento Interno do STJ e também no artigo 798 do Código de Processo Penal, fixa o prazo de cinco dias para a interposição do agravo.

Esse entendimento pode ser conferido em diversos acórdãos do tribunal, já disponibilizados na página da Pesquisa Pronta, que permite o acesso rápido à jurisprudência do STJ.

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