“Adoção à brasileira” é ilegal e pode levar a prisão, destaca juiz.

Prática ainda comum, a chamada “adoção à brasileira” é realizada por muitas mães que querem doar seus filhos de maneira informal. O ato, que consiste em fazer a entrega do filho biológico diretamente para outra família registra-lo como seu, é ilegal e pode acarretar em prisão.

O juiz Marcus Vinicius, da 1ª Vara de Currais Novos, enfatiza que “devemos tentar desvincular esse nome ao que representa, ou seja, é a adoção ilegal, não ‘à brasileira’. Essa prática é criminosa e existe grande risco da pessoa ser presa e perder o filho”. O juiz, que trabalha com crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional em sua comarca, pontua que a Justiça tenta coibir essa prática, que pode colocar a criança em situação de risco.

Por vezes, as mães têm dificuldade de ir até a Justiça ou procurar auxilio para realizar o processo legal de entrega da criança, por medo ou insegurança. Por este motivo acabam entregando seus recém-nascidos diretamente para alguém com interesse em adotar, que, por sua vez, o registra como se fosse biologicamente seu. Essa prática ilegal pode levar à prisão dos envolvidos, além do recolhimento da criança, por coloca-la em situação de risco.

A Justiça oferece apoio às mães que querem entregar seus filhos. O ideal é que a ainda gestante comunique seu desejo à Vara da Infância e da Juventude da região, mas o procedimento pode ser feito posteriormente.

O processo é gratuito e corre em Segredo de Justiça, além de ser a forma mais segura para as partes envolvidas, pois, para entrar no Cadastro Nacional de Adoção, criado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), as famílias passam por checagem psicológica e de antecedentes criminais, além de acompanhamento constante por parte de profissionais para que a introdução do novo membro da família ocorra da melhor forma possível para todos os envolvidos.

“A Justiça busca coibir esses casos de adoção ilegal deferindo medidas de busca e apreensão dessas crianças e entregando estas para pessoas cadastradas no Cadastro Nacional de Adoção”, explica o juiz Marcus Vinicius.

Voltar