Acordo Direto: TJRN publica 3º edital para pagamento de precatórios do Estado do RN, no valor de R$ 80 milhões

A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) tornou público edital que disponibiliza R$ 80 milhões para o pagamento dessas dívidas que tenham como ente devedor o Estado do Rio Grande do Norte e demais entidades estaduais submetidas ao regime especial de pagamento de precatórios. Este já é o terceiro edital publicado com o objetivo de dinamizar e diminuir a lista da ordem cronológica, dando oportunidade ao credor de fazer acordo para pagamento antecipado, com desconto de 40% do valor devido ao beneficiário.

Os credores dos precatórios inscritos regularmente perante o TJRN – pessoa física ou jurídica (empresas, institutos) – poderão manifestar interesse a partir das 8h do dia 8 de julho até às 17h59 de 26 de julho de 2024. A manifestação deverá ser apresentada pelo procurador constituído e habilitado nos autos do precatório, exclusivamente, através do Sistema de Gerenciamento de Precatórios do TJRN (SIGPRE), que deve ser acessado por meio do link https://lnk.tjrn.jus.br/acordodiretovisaoadv.

A manifestação deverá ser apresentada pelo procurador constituído e habilitado nos autos do precatório, exclusivamente, através do Sistema de Gerenciamento de Precatórios do TJRN 

Dinâmica na fila

Segundo o juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Diego Cabral, responsável pela Divisão de Precatórios, o Acordo Direto se apresenta como uma possibilidade de o credor, que se encontra na fila da ordem cronológica (comum), antecipar o pagamento de seu precatório. Como a relação de credores de alguns entes devedores é extensa, como no caso do Estado do RN, o tempo de pagamento é demorado e pode frustrar as expectativas de alguns credores. Estes credores, então, podem optar por antecipar o pagamento de seu precatório aderindo ao Acordo Direto com o Estado.

“Com o Acordo Direto de precatórios, a relação de credores tem sido modificada de forma dinâmica, pois credores em posições mais remotas [precatórios mais novos] têm conseguido receber seu crédito, ao passo que os credores preferenciais [precatórios com prioridade reconhecida] preferem aguardar a sua oportunidade para liquidação. Nesse sentido, a fila de espera é reduzida tanto de cima para baixo como de baixo para cima”, destacou o magistrado.

Com previsão na Constituição Federal para o chamado regime especial de precatórios, o Acordo Direto pode ser útil e adequado aos interesses dos credores e dos entes devedores, ressalta o juiz Diego Cabral. “Para os credores, o Acordo Direto possibilita adiantar o pagamento de um precatório, cuja quitação somente se daria anos a frente. Para os entes devedores, o Acordo Direto serve de instrumento que facilita o cumprimento de sua obrigação com os descontos que incidem sobre os precatórios negociados, permitindo que mais precatórios sejam pagos com os aportes que devem ser executados por eles”.

Juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Diego Cabral, responsável pela Divisão de Precatórios

Os descontos aos quais o magistrado se referiu estão previstos no Edital nº 03, que foi assinado conjuntamente por ele e pelo procurador geral do Estado, Antenor Roberto. Segundo o edital, o acordo será celebrado com deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório, ou seja, o credor poderá receber 60% do valor atualizado do seu precatório, conforme o documento publicado no Diário da Justiça eletrônico do dia 26 de junho.

Ainda segundo o edital, somente será admitido Acordo Direto sobre a totalidade do valor do precatório, inclusive os honorários contratuais. A manifestação de interesse, por si só, não garante à parte credora o direito de receber o seu crédito, não gerando qualquer direito subjetivo ao pagamento, pois constitui mera expectativa condicionada especialmente às regras e prazos do edital, bem como à disponibilidade de recursos existentes na conta especial para acordo.

Pagamento

Concluído o prazo para inscrições, será publicada a relação dos credores que manifestaram interesse em conciliar com o Estado do RN. Será aguardado o prazo de cinco dias para eventuais questionamentos. Uma vez analisados, será publicada em seguida a relação dos precatórios que serão contemplados com o Acordo Direto. Nesse momento, a Divisão de 

Precatório proferirá decisão de homologação desses acordos.

“E, com isto, poderá ser iniciada a etapa de pagamento dos precatórios negociados. O pagamento será conduzido em cada precatório individualmente, fazendo a devida atualização com a redução do percentual do deságio. Igualmente, será concedido prazo aos credores e ao Estado para impugnarem a atualização. E, não havendo impugnações, o pagamento será concluído com a expedição de alvará que poderá permitir o credor receber o valor em conta ou sacar em agência bancária”, explicou o chefe da Divisão de Precatórios do TJRN, Fernando Carriço.

A lista de credores habilitados a conciliar obedecerá rigorosamente a ordem cronológica da lista geral de credores do Ente Devedor. O credor inscrito e não contemplado permanecerá em sua posição na lista de ordem cronológica do Ente Devedor.

Para mais informações sobre o Acordo Direto, acesse: https://tjrn.jus.br/precatorios/acordo-direto/.

Balanço

A Divisão de Precatório

 do Tribunal de Justiça do RN tem se preocupado em cumprir com sua atribuição principal, que é proporcionar o pagamento dos precatórios encaminhados pelas unidades judiciais do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. Perseguindo esse objetivo, o TJRN tem dialogado com os entes devedores para encontra formas que aumentem a liquidação dos precatórios. Exemplo dessas iniciativas é o Acordo Direto.

“Em cooperação com o Estado, a Presidência deste Tribunal lançou dois editais anteriores que foram bem sucedidos. O primeiro edital foi divulgado em agosto de 2023 para permitir a negociação de precatórios que somaram até de R$ 20 milhões. O segundo edital foi elaborado em janeiro de 2024 com o valor oferecido de R$ 80 milhões. Totalizando os três editais, serão negociados precatórios que chegam até R$ 180 milhões”, aponta Diego Cabral, juiz responsável pela Divisão de Precatórios.

É importante também ressaltar o número de pessoas beneficiadas. No primeiro edital, foram 111 credores contemplados, ao passo que, no segundo, foram 346, reunindo, portanto, 457 pessoas beneficiadas.

“Quanto a este terceiro edital, espera-se que número semelhante de credores se repita. Nesse ritmo, mais de 800 pessoas poderão ser beneficiadas com o Acordo Direto do Estado”, finalizou o magistrado.

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