Violência doméstica: mantida prisão para acusado de descumprir medidas
A Câmara Criminal do TJRN manteve a decisão do Gabinete 1 do 1º Núcleo Regional das Garantias que determinou a prisão preventiva de um homem acusado de descumprir medidas protetivas, no contexto de violência doméstica, ao comparecer ao local de trabalho da ex-companheira. Conforme o colegiado, as medidas estavam regularmente deferidas e havia ciência “inequívoca” do investigado, o que configura violação direta à ordem judicial. A custódia foi considerada devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na necessidade de assegurar o cumprimento das determinações impostas.
Segundo os autos, a vítima afirmou que conviveu com o investigado por cerca de 12 anos e que, diante de agressões recorrentes, solicitou medidas protetivas à Justiça. Ela relatou ainda que, após ser liberado, o acusado passou a enviar áudios pedindo a retirada da queixa e, no dia dos fatos, foi até seu local de trabalho, pedindo que ela descesse para receber um documento, situação que lhe causou “profundo temor”.
“A decisão inicial que deferiu as medidas protetivas se amparou em histórico de violência doméstica reiterada, com episódios de agressões físicas e psicológicas, inclusive com repercussões sobre o filho menor do casal”, destacou o voto. Em seguida, o relator concluiu que “o comparecimento ao local de trabalho da vítima potencializou o estado de medo e vulnerabilidade da ofendida, a qual acionou imediatamente a rede de proteção”.
A decisão também destacou que não há, no caso, medida cautelar alternativa à prisão, já que o acusado demonstrou não se submeter às restrições impostas pela Justiça. Para o colegiado, isso evidencia que providências menos gravosas seriam insuficientes para proteger a vítima e garantir o cumprimento das medidas protetivas.
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