Lei Ordinária-Normal – Nº 8 (pessoas condenadas por pedofilia, estupro e violência contra a mulher)

Lei Ordinária-Normal – Nº 8

Dispõe sobre a proibição de denominação de logradouros públicos com nomes de pessoas condenadas por pedofilia, estupro e violência contra a mulher, na forma que especifica e dá outras providências

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