Lei Ordinária 12.326 de 30.07.2025 ( obriga os hospitais a comunicarem às delegacias de polícia, casos de idosos, mulheres, crianças e adolescentes vítimas de agressões físicas).
Lei Ordinária 12.326 de 30.07.2025
Altera a Lei 10.826, obriga os hospitais a comunicarem às delegacias de polícia, do atendimento do atendimento, de casos de idosos, mulheres, crianças e adolescentes vítimas de agressões físicas
Voltar