Decisões da Semana: TSE mantém multas a prefeitos por propaganda irregular e divulgação de desinformação

O programa “Decisões da Semana” destaca que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (11), a multa de R$ 8 mil aplicada ao prefeito de Imperatriz (MA), Rildo de Oliveira Amaral (PP). Ele havia sido punido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) por distribuir “santinhos”, material de campanha com foto do candidato, próximo a seções de votação no dia das Eleições Municipais de 2024, o que caracteriza propaganda irregular.  

No recurso apresentado ao TSE, Amaral solicitava o cancelamento ou a redução da multa, mas os ministros rejeitaram o pedido. Segundo o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, a distribuição ocorreu em seis locais de votação, razão que justifica a fixação da multa em valor superior ao mínimo previsto em lei.   

Terça-feira  

Na sessão de terça-feira (9), o TSE manteve multa de R$ 5 mil ao prefeito de Colatina (ES), Renzo Vasconcelos, e ao vice-prefeito, Rogério da Silva, por divulgação de desinformação na campanha de 2024. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ressaltou que houve distorção da fala de um parlamentar para atacar adversário político, conduta que induz o eleitor a erro e compromete a lisura do processo eleitoral.  

Na mesma sessão, foi confirmada a condenação do prefeito de Gameleira (PE), Leandro Ribeiro, e da vice-prefeita, Maria Aparecida. Eles foram condenados ao pagamento de multa no valor de 5 mil UFIRs pelo uso de placas com brasão e slogan da gestão em obras públicas durante os três meses que antecedem as eleições, período em que a prática é vedada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, artigo 73, inciso VI, alínea “b”). O relator, ministro André Mendonça, lembrou que a irregularidade se configura mesmo sem autorização ou intenção explícita de promoção eleitoral.

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