Emenda Constitucional nº 131, de 3.10.2023 (nacionalidade brasileira)

Emenda Constitucional nº 131, de 3.10.2023

Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.

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