TSE mantém multa a candidato a governo do ES por propaganda irregular
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a multa de R$ 5 mil aplicada a Audifax Charles Pimentel (Rede), candidato a governador do Espírito Santo, por propaganda eleitoral irregular nas Eleições 2022. O candidato contratou impulsionamento de propaganda negativa, pela internet, contra seu adversário no pleito Renato Casagrande (PSB), que foi reeleito governador do estado. A decisão unânime da Corte foi dada nesta quinta-feira (17), durante sessão plenária.
Ao rejeitar os recursos apresentados por Audifax, o relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que a legislação proíbe contratar impulsionamento pela internet de propaganda negativa em prejuízo de adversário político. No entanto, ele destacou que “a limitação imposta à propaganda eleitoral não afeta os direitos constitucionais de livre manifestação do pensamento e liberdade de expressão”.
A vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, salientou que acompanharia o voto do relator unicamente porque o impulsionamento de propaganda eleitoral pela internet só pode ser utilizado, exclusivamente, para que o próprio candidato revele ao eleitorado as suas qualidades. “Aqui não há nenhuma crítica que desborde a liberdade de expressão”, disse ela. “A ilicitude não está no conteúdo divulgado, mas pelo uso inadequado do instrumento de impulsionamento, que só é permitido em propaganda positiva do próprio candidato,” finalizou a magistrada.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, e outros ministros referendaram os argumentos e acompanharam o entendimento do relator pela manutenção da multa.
EM/TG, DM
Processos relacionados: AgR nos Respes 0602.136-21.2022.6.08.0000 e 0602.105-98.2022.6.08.0000 (julgamento conjunto)
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