Habeas corpus libera Tatá Werneck e Cauã Reymond de depor na CPI das Pirâmides Financeiras
Segundo a decisão do ministro André Mendonça, é opcional a apresentação dos artistas à CPI. Eles foram convocados por terem atuado em campanha publicitária de empresa do ramo.
Segundo a decisão, tomada no Habeas Corpus (HCs) 231268 e 231271, caso resolvam ir à CPI, eles têm assegurado o direito de permanecerem em silêncio, para não produzirem provas contra si mesmos, de serem assistidos por advogado, de não serem submetidos ao compromisso de dizer a verdade e de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores.
Campanhas publicitárias
Os advogados de Cauã narram que, em 2018, ele participou de campanha publicitária para a Atlas Quantum, empresa do ramo de criptomoedas, e que somente depois da realização desse trabalho a empresa passou a aparecer nos noticiários por estar alegadamente lesando investidores.
Já a defesa de Tatá sustenta que ela apenas realizou campanha publicitária, intermedida por agência de produções artísticas, para uma empresa que, na época, não era investigada no esquema de pirâmide financeira.
Autoincriminação
Em sua decisão, o ministro André Mendonça observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, é inafastável a garantia constitucional contra a autoincriminação, independentemente da condição de testemunha ou de investigado. O Supremo também entende que a legislação prevê o direito de ausência do investigado ou acusado ao interrogatório, afastando também a possibilidade de condução coercitiva.
Leia a íntegra da decisão no HC 231271 (Tatá Werneck)
Leia a íntegra da decisão no HC 231268 (Cauã Reymond)