TSE anula votos em mais dois municípios por fraude à cota de gênero.

Decisões envolvem vereadores de Araruama (RJ) e de Elias Fausto (SP)

Na sessão desta quinta (16), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a prática de fraude à cota de gênero na eleição para a Câmara Municipal de Araruama (RJ) e Elias Fausto (SP), em 2020. A legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (Art. 10, § 3º, da Lei das Eleições – 9.504/97).

Nos dois casos julgados hoje, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, o resultado foi unânime e determinou a recontagem de votos bem como reconheceu a inelegibilidade das candidatas envolvidas em candidaturas fictícias.

Votação zerada

Em Araruama (RJ), os ministros confirmaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (RJ) que reconheceu a irregularidade na candidatura de Daniele Botelho, do partido Republicanos. Conforme reforçou o relator, foram constatados os seguintes elementos: votação da candidata zerada, ou seja, nem mesmo a própria candidata votou em si; ajuste de contas sem registro de receita ou despesa; e ausência de atos efetivos de campanha.

“Meu voto é para decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Republicanos no município de Araruama para o cargo de vereador nas eleições de 2020, cessar os DRAPs (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e diplomas dos candidatos a eles vinculados com recálculo dos quocientes eleitorais partidários e declarar inelegível a candidata que incorreu na fraude”, afirmou.

Burla à legislação

Já no caso da cidade de Elias Fausto (SP), o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) municipal foi acusado de fraudar o Documento de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da legenda para incluir candidaturas fictícias.

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) apresentou ação contra a legenda e candidatos eleitos pelo partido sob a acusação de que Vivian Tofaneto, Janilange Tofaneto e Shirley Quirino foram lançadas apenas para atingir o número de candidatas previsto pela legislação.

A defesa afirmava que as candidatas desistiram da corrida eleitoral e tiveram ausência de votos, uma vez que poderiam fracassar nas eleições por haver melhores candidatos para exercerem o mandato ou, ainda, pela impossibilidade de fazer campanha em razão do emprego que tinham.

O Plenário do TSE decretou a nulidade dos votos recebidos pelo PTB no município para o cargo, cassou o respectivo DRAP do partido e diploma de candidatos a ele vinculados com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, tornou inelegíveis as candidatas por um prazo de oito anos subsequentes (Artigo 22, XIV, da Lei de Inelegibilidade).

MM/JL/CM, DM

Processos relacionados: 

ARespe 0601196-36.2020.6.19.0092

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