TSE reverte cassação de mandatos e mantém nos cargos prefeito e vice de Ibirité (MG).

No ano passado, o TRE mineiro determinou o afastamento dos políticos por entender que houve irregularidades nas ações da prefeitura durante campanha eleitoral

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão plenária desta terça-feira (7), decidiram, por unanimidade, manter nos cargos William Parreira e Paulo Telles, prefeito e vice-prefeito eleitos em 2020 para assumir a gestão do município de Ibirité (MG). O Plenário da Corte deu provimento a recursos dos políticos, julgando improcedente ação de impugnação e revertendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral mineiro (TRE-MG) que cassou os mandatos de ambos por abuso de poder político e econômico, em razão de eventuais irregularidades durante a campanha eleitoral de 2020, quando concorreram à reeleição.

Segundo o relator dos recursos, ministro Sérgio Banhos, as ações dos gestores municipais relacionadas à liberação de abono temporário para servidores da saúde que atuaram no combate à covid-19 e a distribuição, no âmbito de programa habitacional, de benefício social na forma de repasse de recursos financeiros a cerca de 640 pessoas – em razão da situação emergencial declarada pelo estado de Minas Gerais à época – não são suficientes para cassar os mandatos eletivos.

Para Banhos, diferentemente do entendimento do Regional, não se pode presumir que o programa assistencial habitacional estaria atrelado à campanha eleitoral de 2020. Além disso, não podem ser avaliadas como circunstâncias decisivas para a caracterização da infração a inexistência de autorização legal específica para a distribuição dos recursos e a não comprovação da calamidade pública. “É incontroverso que as ações do programa de habitação decorreram do estado de emergência declarado pelo governo Minas Gerais. A ação assistencial não teve necessariamente como desiderato influir no pleito de 2020”, ressaltou.

O ministro ainda destacou que a jurisprudência do TSE é iterativa no sentido de que, com base na reserva legal proporcional, “nem toda conduta e nem todo abuso de poder político acarreta automática cassação de registro de diploma, competindo à Justiça Eleitoral exercer um juízo de proporcionalidade entre a conduta praticada e a sanção a ser imposta”.

Requisitos

Acompanhando o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, fizeram uma observação para contribuir com a decisão do plenário. Segundo eles, a hipótese de incidência de eventual irregularidade pode existir em abstrato, mas, em concreto, há a necessidade de que sejam preenchidos requisitos para uma sanção tão grave como a perda do mandato obtido nas urnas.

“Salientando o próprio parecer do Ministério Público Eleitoral, que ressaltou a falta de elementos concretos de exploração eleitoreira na distribuição dos eventuais benefícios, a jurisprudência do TSE determina que haja prova inequívoca de fatos concretos que tenham a dimensão que trate de forma desigual a disputa eleitoral”, destacou Moraes.

TP/LC, DM

Processos relacionados: AREspe 0600001-46.2021.6.13.0351, TutCautAnt 0601336-15.2022.6.00.0000

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