Mantida decisão que negou ação contra Ricardo Salles por uso indevido dos meios de comunicação.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta terça-feira (17), manter a decisão que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o então candidato ao cargo de deputado federal por São Paulo nas Eleições de 2018 Ricardo Salles, por abuso do poder econômico em razão do uso indevido dos meios de comunicação social no âmbito de propaganda eleitoral antecipada. Por maioria, os ministros entenderam que as peças publicitárias não foram capazes de comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), segundo o qual houve promoção pessoal de Salles caracterizada pela publicação de anúncios impressos que veiculavam com destaque a foto e o nome do candidato. De acordo com o MPE, os anúncios importaram em R$ 260 mil, custeados pelo Movimento Endireita Brasil, cujo presidente à época da publicação era Salles. Por fim, o Ministério Público sustenta que os anúncios “anteciparam o que viria a constituir a plataforma de campanha eleitoral do candidato”.

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou improcedente a Aije, decisão que foi mantida, em sede de recurso, pelo ministro relator do caso no TSE, Alexandre de Moraes. O MPE, então, apresentou recurso para ser analisado pelo Plenário da Corte Eleitoral.

“Analisando o acórdão [do TRE], me parece realmente que não destoou da jurisprudência desta Corte. Isso porque, para as Eleições 2018, o Tribunal Superior Eleitoral reafirmou o entendimento de que a referência à candidatura e à promoção pessoal dos pré-candidatos, desde que não houvesse pedido explícito de votos, não configuraria propaganda extemporânea”, destacou o relator.

Ainda segundo o ministro, não houve a potencialidade lesiva apontada pelo Ministério Público para a configuração do abuso do poder. “É importante registrar que o candidato investigado não obteve sequer votação suficiente nem para ser eleito, nem para ser suplente, tendo recebido só 36 mil votos em todo o estado de São Paulo, situação esta que, aliada aos demais elementos examinados, a meu ver, confirma a ausência de gravidade na conduta tida por ilícita”, completou Alexandre de Moraes.

O relator também destacou que, como foi o próprio Movimento Endireita Brasil que financiou as propagandas, os recursos não tiveram o condão de atentar contra a igualdade do pleito, a caracterizar abuso do poder econômico. “Desta forma, me parece que os fatos que deram causa ao ajuizamento da presente Aije, por sua baixa significância, não são aptos a comprometer nem a normalidade, nem a legitimidade do pleito”, afirmou.

O ministro Edson Fachin abriu divergência, para julgar procedente a Aije, reconhecendo o ato de abuso consistente no uso indevido dos meios de comunicação e impondo-lhe a sanção de inelegibilidade por oito anos, contados das Eleições de 2018. Contudo, ficou vencido.

LC/LG, DM

Processo relacionado: Agr no RO 0609754-55

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