Lei Ordinária Estadual 10.895 de 04.05.2021 (pessoas com deficiência visual e idosas).
Lei Ordinária (RN) 10.895 de 04.05.2021
Assegura, às pessoas com deficiência visual e idosas, o direito de receber demonstrativos de consumo de água, energia elétrica, telefonia, internet em braile ou letras ampliadas.
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