ADVOGADAS EVA FONTES E INGRID DIAS LUTAM NA JUSTIÇA E CONSEGUEM LIMINAR PARA O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO EMGALITY NO TRATAMENTO DE ENXAQUECA CRÔNICA.

As advogadas Ingrid Dias e Eva Fontes do Silveira Dias Advocacia entraram com ação perante o Juizado Especial Cível de Natal/RN com o objetivo de impelir a UNIMED NATAL a fornecer o medicamento Emgality (Galcanezumabe), a cada 28 dias e em doses de 120mg (uso domiciliar com aplicação subcutânea), para beneficiária do plano.

 

Os fatos que ensejaram o processo envolvem o sofrimento vivenciado pela autora que tinha graves crises de Enxaqueca Crônica (CID 10 G43), fazendo com que interferisse em sua qualidade de vida, tanto no âmbito pessoal como profissional, além de correr sérios riscos de adquirir uma cirrose hepática pelo uso excessivo de analgésicos.

 

Diante de prescrição médica para o tratamento da doença com o medicamento Emgality e negativa de fornecimento pelo plano de saúde, outra alternativa não restou senão entrar na justiça para exercer o direito à saúde e à vida da autora.

 

Em decisão, o Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível apreciou e deferiu o pedido de antecipação da tutela pleiteado pela parte autora determinando que a UNIMED NATAL concedesse o medicamento requerido em até 72 horas.

 

Esse posicionamento confirma o entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça – STJ, no sentido de que o rol da ANS é meramente exemplificativo, sendo permitido ao plano de saúde o estabelecimento das doenças que terão cobertura, mas não o tipo de exame e tratamento adequado para a cura de cada uma delas, prerrogativa que é conferida, por lei, ao profissional médico.

 

Processo n.º 0810096-03.2021.8.20.5004

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