Lei Ordinária 10.799 de 18.11.2020(Veda a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal)
Lei Ordinária (RN) 10.799 de 18.11.2020
Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 Lei Maria da Penha, no âmbito do Estado do RN.
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