Plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento importado necessário ao tratamento de paciente com Leucemia Linfoide Crônica.
Em causa patrocinada pela Advogada Diana Câmara Rodrigues, medida liminar foi deferida pelo Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, determinando que a Unimed/Natal arque com os custos do tratamento necessário a paciente com Câncer – Leucemia Linfoide Crônica. O plano de saúde negou a concessão do tratamento, alegando não se encontrar no rol dos medicamentos cobertos pelo plano da beneficiária.
O medicamento IMBRUVICA 140mg, de alto custo, foi indicado pela médica hematologista, considerando-se que é o único capaz de restringir a evolução da doença.
O juiz, entendendo ser ilegal cláusulas restritivas de direito que desvirtuem a finalidade do contrato, no sentido de excluir o fornecimento de medicamento prescrito pela médica da paciente, concedeu prazo de 24 horas para o fornecimento do quimioterápico, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo do bloqueio de seus ativos financeiros para garantir o cumprimento da ordem.
A advogada defendeu que é imprescindível o uso da medicação para a melhora e concessão de sobrevida, e teve êxito. Ganhou a paciente idosa. E valorizou-se o princípio da dignidade da pessoa humana. Agradece a Constituição da República (art. 1º, III).
Processo nº: 0826445-61.2019.8.20.5001
Voltar