Publicada resolução que regulamenta julgamento de processos em lista nas sessões presenciais e virtuais.
As sessões virtuais são realizadas semanalmente, com início às sextas-feiras, sendo a pauta de julgamentos publicada com 5 dias de antecedência, conforme previsto no Código de Processo Civil (artigo 935).
Pedidos de destaque e de sustentação oral
A resolução prevê que os processos ou as listas com pedido de destaque feito por qualquer ministro serão julgados sempre no ambiente presencial. As partes também podem formular pedido de destaque, até 48 horas antes do início da sessão, para retirar o processo do julgamento virtual. A mesma regra é válida para os pedidos de sustentação oral.
No julgamento de processos de listas presenciais de competência do Plenário, caso haja pedido de sustentação oral, a Presidência do STF designará previamente data para análise dos feitos.
Transparência
A sistemática de julgamentos é semelhante à já utilizada nos casos de reconhecimento de repercussão geral. O relator inserirá ementa, relatório e voto no ambiente virtual e, iniciado o julgamento, os demais ministros terão até 5 dias úteis para se manifestar.
Com a nova resolução, a conclusão dos votos dos ministros será disponibilizada automaticamente, na forma de resumo de julgamento, no sítio eletrônico do STF, mas a ementa, o relatório e voto somente serão tornados públicos com a publicação do acórdão do julgamento.
Autor da proposta de emenda, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, encaminhou ofício ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) observando que os pleitos da entidade quanto à transparência e à publicidade dos julgamentos estão contemplados na regulamentação da emenda regimental. O presidente salientou que a ampliação das hipóteses de julgamento em ambiente eletrônico, por meio de sessões virtuais, contribuirá para otimizar os julgamentos do Tribunal e, ao mesmo tempo, preservar as garantias constitucionais e as prerrogativas profissionais da advocacia.
Segundo Dias Toffoli, a alteração “é salutar para a gestão processual e para a prestação jurisdicional, na medida em que coloca em evidência o postulado da duração razoável dos processos, otimizando, ademais, as pautas dos órgãos colegiados da Corte, que contam com inúmeros feitos que aguardam julgamento”.