EMENDA REGIMENTAL Nº 27/2019-TJ, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
§ 1° Serão julgados na sessão presencial os processos com destaque para debate pelos julgadores e os com pedido de sustentação oral; os demais serão considerados julgados na sessão virtual.
§ 2° Os advogados habilitados poderão formular pedido de sustentação oral até 24 horas antes da sessão. Nesse caso, o julgamento ocorrerá na primeira sessão presencial que se seguir ao pedido.
§ 3° No julgamento presencial, poderão também sustentar suas razões orais os advogados não inscritos anteriormente, desde que o façam até o início da sessão (art. 936, II do CPC).
§ 4° Aplicada a técnica de julgamento prevista no artigo 942 do CPC, a continuidade do julgamento ocorrerá em sessão presencial.
§ 5 ° Para efeito de contagem de prazo, considerar-se-á a data da sessão na qual ocorrer o julgamento”.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 30 de janeiro de 2019.
DES. JOÃO REBOUÇAS PRESIDENTE
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