Acidente fatal de trânsito será apreciado por júri popular.
A Câmara Criminal do TJRN voltou a julgar, na sessão dessa terça-feira, 29, novos recursos relacionados a crimes de trânsito, causados por embriaguez ao volante e, em um dos casos apreciados, o órgão julgador decidiu manter o encaminhamento da sentença de pronúncia, dada em desfavor de Heytor Ramos Teixeira de Souza, o qual deve ser encaminhado a júri popular, por ter sido responsável, ao volante, pela morte de uma pessoa e ter assumido o risco em outras duas. Desta forma, o acusado foi pronunciado como incurso nas penas do artigo 121, combinado ao artigo 18 e artigo 121, combinado aos artigos 14 e 18, todos dispositivos do Código Penal – CP, e artigo 306 da Lei 9.503/97.
Segundo a denúncia, no dia 12 de outubro de 2016, na Avenida Engenheiro Roberto Freire, zona sul de Nata, o acusado foi responsável pela morte de Ana Maria Fernandes de Oliveira, bem como tentou matar Leandro Rafael Pires dos Santos e Maria Richely Lima de Sales, assumindo o risco de produzir ambos os resultados, ao conduzir veículo automotor estando com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e atropelar as vítimas.
O Ministério Público ainda ressalta que, no mesmo dia e hora, as vítimas, em um dado momento, acenaram para que os veículos que trafegavam parassem, a fim de atravessarem a via pela faixa de pedestres, no momento em que o veículo que trafegava na faixa da esquerda parou. Contudo, durante a travessia, foram atropeladas pelo veículo que era conduzido pelo denunciado, o qual trafegava com capacidade psicomotora alterada e não parou na faixa de pedestres.
A defesa de Heytor Ramos destacou que o fato pode ser interpretado como um homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e crimes de lesão corporal.
No entanto, para os desembargadores que integram o órgão julgador, o acusado assumiu o risco, já que estava acima da velocidade permitida, com capacidade motora alterada e por ser dia de chuva. “Tratava-se de uma faixa pedestre e dez ou 15 dias antes houve um acidente semelhante no local. Isso já deveria gerar precaução por parte dele”, alerta o desembargador Saraiva Sobrinho, que também votou para que a demanda seja mesmo apreciada pelo júri popular, em data a ser confirmada.
Voltar