Pedidos de uso da Força Federal serão decididos pelo presidente da Corte.
A partir das eleições deste ano, todos os pedidos de requisição da Força Federal que chegarem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) serão decididos pelo presidente da Corte.
A decisão foi tomada por unanimidade na sessão administrativa de terça-feira (15), quando os ministros aceitaram a proposta de alteração da Resolução TSE nº 21.843. A proposta foi levada ao Plenário pelo presidente, ministro Luiz Fux. Segundo ele, embora as decisões do tribunal costumem ocorrer “em conjunto”, muitas vezes, os pedidos de apoio são urgentes e não há tempo hábil para aguardar deliberação colegiada em sessão de julgamento.
A resolução alterada ontem vigora desde 2004 e determina que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) devem indicar em quais localidades se faz necessária a atuação da Força Federal para garantir a segurança do pleito e eventual apoio logístico. Cada pedido deve vir acompanhado de argumentos que apontem fatos e circunstâncias que justifiquem a medida. A motivação deve ser feita de forma separada para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem os efetivos da Força Federal deverão se apresentar.
Logística
A Força Federal é formada por militares das Forças Armadas. Sua atuação nas eleições é prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65, artigo 23, inciso XIV). O objetivo é garantir o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados nas localidades em que a segurança pública necessita do reforço. Além de atuar para inibir a perturbação da organização e realização dos pleitos, os militares podem ser requisitados para auxiliar a Justiça Eleitoral no apoio logístico, levando equipamentos e pessoal a locais longínquos e isolados.
Tanto os pedidos de apoio logístico como o de segurança solicitados pela Justiça Eleitoral nos estados são submetidos à análise do TSE. As solicitações aprovadas são encaminhadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.
Nas últimas eleições gerais, em 2014, 279 cidades brasileiras contaram com o apoio da Força Federal no primeiro turno. Essas cidades estavam localizadas em 12 estados: Tocantins (4); Pará (56); Rio Grande do Norte (37); Mato Grosso (12); Rio de Janeiro (1); Amazonas (18); Maranhão (26); Piauí (75); Rondônia (12); Sergipe (12); Paraíba (1); e Santa Catarina (25).
Já no segundo turno, 230 localidades receberam apoio: Tocantins (4 municípios), Pará (57), Rio Grande do Norte (47), Mato Grosso (12), Rio de Janeiro (1), Amazonas (33), Maranhão (4), Piauí (39), Rondônia (12), Sergipe (6), Paraíba (4) e Ceará (11).
CM/RT
Processo relacionado: PA 19215
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