Taipu: lei sobre aposentadoria de ex-prefeito é declarada inconstitucional pelo TJRN.
Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte declararam a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 166 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município de Taipu, a qual dispôs sobre a concessão de pensão a ex-prefeito, para viúva de ex-prefeito e qualquer outra pessoa que tenha, supostamente, prestado serviços relevantes à comunidade. A decisão julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público e declarou a norma como inconstitucional, por violação aos artigos 132, 124, § 3.° e 123 da Constituição Estadual.
Na votação, o Pleno modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, atribuindo-lhe efeitos futuros (ex nunc), quanto aos “valores já recebidos pelos beneficiários das pensões eventualmente já concedidas”; desconstituindo, contudo, para o futuro, qualquer benefício de pensões especiais já concedidas, bem como impedir a concessão de quaisquer outras com base na norma impugnada.
Dentre os motivos para a Ação, a Procuradoria Geral de Justiça, argumentou, ser a lei inconstitucional, já que, apesar do caráter previdenciário, criou uma forma de pensão especial, sem, no entanto, observar os requisitos legais da Constituição Estadual e que a concessão do benefício, embora tenha ocorrido por emenda à lei orgânica, cujo quorum é mais qualificado do que o da lei complementar municipal mostra-se, apesar disso, eivada de inconstitucionalidade, de acordo com os precedentes do Supremo Tribunal Federal.
“Além do mais, a criação de benefício de estirpe previdenciária, sem que, em contrapartida, haja a correspondente fonte de custeio, infringe as normas constitucionais disciplinadoras da seguridade social, além de patentear ofensa aos princípios da moralidade e impessoalidade condicionadores do exercício concreto dos atos administrativos e, bem ainda, violar o disposto no artigo 123 da Constituição Estadual”, enfatiza o desembargador Amaury Moura Sobrinho, relator da Ação.
(Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2016.012874-7)
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