TSE suspende medidas cautelares ao ex-governador Anthony Garotinho.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na noite desta terça-feira (16), por unanimidade, conceder recurso em habeas corpus ao ex-governador do Rio de Janeiro (RJ) Anthony Garotinho para a suspensão de medidas cautelares que o proibiram de se manifestar em seu blog ou falar na imprensa sobre o processo em que é acusado, afastando qualquer restrição nesse sentido.
Os autores do habeas corpus afirmaram que o juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes teria imposto essas proibições ao ex-governador fluminense. Os ministros determinaram ainda que vereadores eleitos e correligionários de Garotinho, que também sofreram restrições pelo juiz, possam cumprir seus mandatos.
Os ministros, no entanto, negaram um outro recurso em habeas Corpus a Garotinho que questionava a competência do mesmo juiz da 100ª zona eleitoral, que apura o suposto envolvimento do político em esquema de compra de votos por meio de programa assistencial em Campos dos Goytacazes.
Ao conceder o habeas corpus contra qualquer censura prévia à liberdade de expressão de Garotinho, o relator do habeas corpus, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, afirmou que a liberdade de expressão é matéria constitucional, que proíbe inclusive censura prévia. Já o ministro Alexandre de Moraes, que participou da sessão desta noite pela primeira vez na condição de ministro substituto, destacou, ao votar com o relator, que nenhum juiz pode fazer uso de prática inibitória ou censória quanto a expressão de pensamento.
Em 24 de novembro de 2016, o TSE concedeu habeas corpus a Anthony Garotinho para substituir a prisão preventiva decretada por medidas cautelares. Na ocasião, os ministros disseram que a prisão preventiva de Garotinho, determinada pelo juiz da 100ª Zona Eleitoral, não se sustentava legalmente.
Entre as medidas cautelares definidas para a prisão domiciliar de Garotinho, o Plenário do TSE decidiu que o ex-governador não poderia manter contato com testemunhas listadas até o fim da instrução processual. O Tribunal estabeleceu, na época, a fiança em cem salários mínimos. Além disso, Garotinho teria que comparecer a todos os atos do processo sempre que intimado, não poderia mudar de endereço e não deveria se afastar de sua residência por mais de três dias sem prévia comunicação ao juízo. Se qualquer dessas medidas fosse descumprida, sem a devida justificativa, seria restabelecida a ordem de prisão.
Processos relacionados: Rec HCs 45217 e 51542
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