Liminar permite ao TCE-RJ funcionar com auditores substitutos.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender dispositivo legal que impede a atuação concomitante de mais de um auditor em substituição a conselheiro no plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Na decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5698, o ministro entendeu, em análise preliminar do caso, que a restrição contida na Lei Orgânica do TCE-RJ (Lei Complementar estadual 63/1990) não condiz com a Constituição Federal nem com a jurisprudência do Supremo.
“Não se observa, a partir do texto constitucional, qualquer restrição à atribuição dos auditores de substituírem os membros titulares da Corte em caso de afastamento”, afirmou. Segundo o ministro, ao restringir o número de conselheiros substitutos em atuação simultânea no órgão pleno do TCE-RJ, a lei estadual afasta-se do regime constitucional.
O relator cita o artigo 73, parágrafo 4°, da Constituição Federal, segundo o qual o auditor, quando em substituição de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), tem as mesmas garantias e impedimentos do titular. Lembra também que o artigo 75 da Constituição da República prevê que as regras nela previstas aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas locais. “O Plenário deste Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência consolidada reconhecendo a simetria organizacional entre o Tribunal de Contas da União e os Tribunais de Contas dos Estados Federados”, destacou Fux.
“A violação à simetria, in casu, é nociva não apenas ao exercício das funções dos conselheiros substitutos, mas também ao próprio funcionamento do Tribunal de Contas estadual, mercê de restar paralisado quando houver afastamento de número substancial de membros titulares”, afirmou o ministro. No caso, ele ressaltou que a urgência na decisão está configurada tendo em vista que cinco, dos sete integrantes do TCE-RJ, se encontram afastados de suas funções por ordem do STJ no âmbito de investigação criminal. Os fatos em análise são objeto da Operação Quinto do Ouro, deflagrada no fim de março, na qual se apura desvios em contratos públicos.
A ADI 5698 foi ajuizada ontem (2) pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Para fundamentar o pedido de liminar, as entidades alegaram que a atual convocação de três auditores para compor o quórum do plenário do TCE-RJ, realizada para preservar a continuidade das sessões deliberativas, poderia abrir brecha para questionamentos, no Poder Judiciário, quanto à validade dos julgamentos, tendo em vista a restrição presente na lei orgânica.
A liminar do ministro Luiz Fux será submetida a referendo do Plenário do STF.
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