Decisão nega HC para suspeito de integrar grupo de extermínio.
O desembargador Glauber Rêgo, presidente da Câmara Criminal do TJRN, não deu provimento ao pedido de Habeas Corpus, apresentado pela defesa de Valmir Dias Amorim, acusado de integrar um grupo de extermínio e suspeito, na companhia de outro réu, de executar, por engano, uma vítima na cidade de Encanto. Ele foi pronunciado, pela suposta prática do crime previsto no artigo 121, parágrafo 2.º, combinado aos artigos 14, 20 e 29, todos do Código Penal.
Segundo a defesa, “em sua decisão o juiz de primeira instância não demonstrou qualquer fato concreto que aponte para a periculosidade do preso ou para possibilidade de reiteração criminosa”. Com ele e o cúmplice foram apreendidas uma pistola 380 com 39 munições, uma escopeta calibre 12 com dez munições, duas munições de calibre 38, um capuz e dinheiro fracionado.
No entanto, o desembargador ressaltou a necessidade de se por em pauta o “principio da confiança”, já que não se deve perder de vista que o juiz do processo dispõe, normalmente, de elementos mais seguros à formação de uma convicção em torno da necessidade da manutenção da prisão em flagrante.
“Até porque a proximidade dos fatos e das provas lhe confere, efetivamente, a faculdade de ser quem melhor pode aferir a ocorrência de circunstâncias ensejadoras de determinadas medidas”, define.
A decisão também destacou a sentença inicial, a qual definiu que está evidenciada a gravidade em concreto do delito, aferida a partir do modus operandi do crime, pois os autos dão conta do delito contra a vida praticado de forma planejada e premeditada.
Habeas Corpus Com Liminar n° 2017.000368-2
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