TSE cassa prefeito e vice de Birigui (SP) eleitos em 2012.

 

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, cassar os mandatos do prefeito de Birigui (SP), Pedro Felício Bernabé, e de seu vice, Antônio Carlos Vendrame, eleitos em 2012.

A decisão desta terça-feira (22) também mantém a inelegibilidade dos dois e a multa aplicada a eles pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Como obtiveram mais de 50% dos votos e o segundo colocado naquele pleito não está apto a assumir o cargo, quem assumirá será o presidente da Câmara Municipal.

O prefeito e o vice de Birigui foram acusados de compra de votos por articularem, em reunião com os então candidatos ao cargo de vereador, a promessa de pagamento de R$ 50 a cada eleitor angariado e mais R$ 70, caso o candidato Pedro Bernabé fosse eleito prefeito.

De acordo com o ministro Luiz Fux, relator dos recursos interpostos por Bernabé no TSE, a compra de votos se enquadra no artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e trata-se de prática grave, bastando a comprovação de único caso para o reconhecimento da procedência da ação.

BB/LC

Processos relacionados:Respe 152845, Respe 139248 e AC 59624

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