TRE-RN cassa mandatos por abuso de poder e fraude à cota de gênero
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou, em sessão plenária desta terça-feira (21), dois processos que resultaram na cassação de mandatos eletivos municipais, envolvendo casos de abuso de poder político e econômico e de fraude à cota de gênero nas Eleições de 2024. As decisões foram unânimes entre os sete membros da Corte Eleitoral.
Cassação dos mandatos do prefeito e vice de Itaú
No processo relativo ao município de Itaú, o Tribunal deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral e reformou a sentença de primeiro grau para cassar os diplomas do prefeito Francisco André Régis Júnior e do vice-prefeito Paulo Fernandes Maia, reeleitos em 2024.
A decisão teve como fundamento a prática conjunta de conduta vedada (art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997) e abuso dos poderes político e econômico (art. 22 da LC nº 64/1990).
O relator, juíz Daniel Maia, destacou que houve desvirtuamento de eventos públicos — o Dia das Mães, realizado em maio de 2024, e o Arraiá do Zé Padeiro, em junho do mesmo ano —, utilizados para promoção pessoal do gestor e favorecimento eleitoral. Os eventos contaram com recursos públicos, sorteio de brindes e contratação de artista por valor de R$120,00 mil, configurando uso indevido da máquina pública.
O Tribunal entendeu que as condutas revelaram “um verdadeiro modus operandi de utilização da estrutura administrativa com fins eleitorais, em prejuízo da igualdade de oportunidades entre os candidatos”.
Como sanção, o prefeito foi condenado ao pagamento de multa, à inelegibilidade por oito anos e à cassação do diploma. O vice-prefeito também teve o diploma cassado e recebeu multa. O cumprimento da decisão ficará suspenso até o julgamento de eventuais embargos de declaração ou até o transcurso do respectivo prazo legal.
Processo: Recurso Eleitoral nº 0600224-44.2024.6.20.0045
Relator: Desembargador Eleitoral Daniel Maia
Consulta pública:PJe – Consulta Unificada
TRE-RN mantém cassação de mandatos em Ielmo Marinho
No processo relativo ao município de Itaú, o Tribunal deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral e reformou a sentença de primeiro grau para cassar os diplomas do prefeito Francisco André Régis Júnior e do vice-prefeito Paulo Fernandes Maia, reeleitos em 2024.
A decisão confirma a cassação dos mandatos dos vereadores Edival Nunes Cabral e Elionaide Duarte da Silva, eleitos pelo partido. Segundo o processo, uma das candidatas registradas pela legenda, Maria Alzenir, obteve apenas 22 votos e não realizou atos efetivos de campanha, apesar de declarar gastos eleitorais, o que evidenciou a natureza fictícia da candidatura.
Com base na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o TRE-RN entendeu que a fraude à cota de gênero compromete a legitimidade do processo eleitoral, levando à anulação dos votos da legenda, cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos registros de candidatura vinculados, com consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
O cumprimento da decisão também ficará suspenso até o julgamento de eventuais embargos de declaração ou, se não opostos, até o fim do prazo legal.
Processo: Recurso Eleitoral nº 0600002-39.2025.6.20.0046
Relator: Desembargador Eleitoral Daniel Maia
Consulta pública:PJe – Consulta Unificada
