Vereadores de Franca e Guaíra perdem mandatos por infidelidade partidária.

 

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, na sessão desta segunda-feira (25), a perda dos mandatos de dois vereadores de Franca e Guaíra por infidelidade partidária. A votação foi unânime.

Valéria Cristina Marson desfiliou-se do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), partido pelo qual foi eleita, no município de Franca, para se filiar ao Partido da Mulher Brasileira (PMB). Os juízes consideraram que a vereadora não observou o prazo de 30 dias para a mudança para um partido recém-criado.

De acordo com a juíza Cláudia Lúcia Fonseca Fanucchi, relatora das duas ações, o registro do PMB foi deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 29 de setembro de 2015. Conforme o prazo legal, a vereadora poderia ter se filiado ao partido até 30 de outubro. No entanto, a vereadora filiou-se ao PMB somente em 10 de dezembro de 2015.

Já na perda do mandato de João José de Oliveira, eleito pelo Partido dos Trabalhadores (PT), no município de Guaíra, a juíza considerou que as alegações do parlamentar de mudança substancial do programa partidário e grave discriminação política pessoal não foram comprovadas.

As hipóteses de desfiliação partidária por justa causa estão previstas no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95). Pelo artigo, perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

São justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

Após a publicação das decisões, as Câmaras Municipais serão oficiadas para empossarem os suplentes. A s duas ações foram ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral.

Das decisões, cabe recurso ao TSE.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP

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